A Urgência da Reforma Trabalhista

  
Uma das grandes preocupações do empresariado, rural ou urbano, é a atual legislação trabalhista retrógada e ultrapassada, somada ao exacerbado paternalismo da justiça do trabalho, devidamente aliado ao fantasma do passivo oculto das reclamações, cujos resultados imprevisíveis são sempre contrários às expectativas dos empregadores.

Para se ter melhor idéia do que vem acontecendo nas relações capital e trabalho, segundo dados do relatório anual da Justiça do Trabalho, de 2010 a 2012, as diversas varas do trabalho receberam 6.071.000 (seis milhões e setenta e uma mil) reclamações trabalhistas, enquanto só em 2013 o número de processos ultrapassou os 3.000.000 (três milhões). Sabendo-se que a famigerada consolidação das leis do trabalho-CLT- aniversariou pela 71ª vez, esquecendo-se de acompanhar a evolução do tempo, como as próprias relações trabalhistas evoluíram, especialmente em decorrência da modernização da economia e do emprego tecnológico, seria justo debitar-se apenas aos empregadores, os impressionantes e crescentes números das demandas na chamada Justiça do Trabalho? Ou algo mais profundo e obscuro acontece, de tal sorte, que esta legislação arcaica e ardilosa, mais parece fomentar conflitos do que propriamente evitar demandas?

Vejam, por exemplo, a tremenda confusão proposta por este elenco de leis, decretos, portarias, jurisprudências, normas e a própria CLT, que paralisa qualquer eventual pretensão de se promover a evolução da justiça trabalhista. Nas homologações das rescisões dos contratos de trabalho, ainda que realizadas no âmbito das delegacias regionais do trabalho ou ao amparo da assistência dos sindicatos das categorias profissionais, não há garantia ao empregador de que o assunto terminou com a devida quitação dos direitos e haveres do empregado. Se este resolver, mesmo após ter aceitado e assinado os termos da rescisão contratual, ingressar com ação trabalhista reclamando tudo de novo e mais algum suposto direito por orientação de terceiros, a justiça do trabalho acolhe e a demanda prossegue. São 02 anos de pura expectativa!!

Lembrando que, nos processos trabalhistas, o ônus da prova é do reclamado, ao contrário do que acontece nos demais ramos da justiça, onde quem acusa tem que provar, fica fácil para o reclamante postular o que bem entender, porque de qualquer maneira, não é penalizado nem mesmo com o pagamento de custas processuais. Então é de se perguntar: Pra que homologar rescisões, se pouco ou nada valem, quando desaparece a boa fé entre as partes? E, qual é, portanto, a segurança jurídica oferecida pela legislação atual às relações sociais?

Provavelmente as respostas a tais perguntas nos levem a acreditar na necessidade urgente de reformulação da CLT e conseqüente modernização das demais leis trabalhistas.

Não há como negar que a mola propulsora do emprego é a economia. Se ela vai bem, o nível de emprego aumenta, melhora a massa salarial e a facilidade para especializações por parte da classe trabalhadora. Se ocorrer o contrário, evidentemente o que aumenta é o desemprego.

Portanto, a parcela de responsabilidade dos governantes é enorme e extremamente importante que cuidem bem da economia, enquanto aos legisladores cabe a responsabilidade de elegerem mecanismos adequados, através de uma legislação trabalhista moderna, objetiva e segura e que permita o bom desempenho das relações capital e trabalho. Talvez assim, somando-se aí uma verdadeira e justa Justiça do Trabalho, consigamos não só diminuir o hoje crescente número de reclamatórias, mas baixar de forma significativa as taxas de desemprego, como todos desejamos.

(Joaquim Augusto S. S. Azevedo Souza é presidente da Associação e do Sindicato Rural de Ribeirão Preto)