Um novo ministro para o STF

  
Joaquim Augusto S. S. Azevedo Souza*

A presidente da República fez sua quinta indicação de ministro do Supremo Tribunal Federal(STF). Trata-se do advogado Luis Edson Fachin que, em 2010, já manifestou-se publicamente a favor da eleição de Dilma Roussef e é nome ligado ao PT, à CUT e ao MST.Após démarches com o presidente do Senado, onde deverá ser sabatinado o novo ministro, a presidente procedeu a indicação.

Sem pretender entrar no mérito sobre os conhecimentos jurídicos do ilustre causídico recém-indicado, que é também professor de direito civil, o que me causa certa apreensão, para não dizer estupefação, é o fato de ser escolhido um advogado questionador do direito de propriedade e simpatizante do partido da presidente, em detrimento de um juiz de carreira para suprir a lacuna deixada pelo ministro Joaquim Barbosa. Como cidadão, fico a indagar se o fato de ser adepto das preferências políticas da presidente, guarda relevância e fundamento , ao lado do necessário saber jurídico, para ser indicado para o STF, corte magna da justiça brasileira.

De qualquer maneira, entendo que a suprema corte do país não poderia ser objeto de indicações especialmente políticas, mas alcançada por méritos e notável saber jurídico, aliado à vasta experiência em julgamentos de juízes de carreira.

Sabe-se que para se chegar ao cargo de juiz o bacharel tem de ter, no mínimo, três anos de carreira jurídica e passar em concurso público.

Isto é: alcança a magistratura por esforço próprio, independentemente de cor partidária ou ideológica.
Entretanto, um cidadão que nunca exerceu a magistratura e que, portanto, não deve angariar qualquer experiência nesta importante atividade do judiciário, pode ser transformado, em ato meramente político, em ministro STF.
Esta incrível situação que, se não me falha a memória, já leva o terceiro advogado para a Suprema Corte, todos indicados pelo governo petista, além de gerar questionamentos quanto aos critérios adotados e à lisura das escolhas gera, também, desestímulo a magistrados aspirantes a tão elevado cargo.

Sou inveterado defensor da independência do Poder Judiciário até para que se tenha melhor promoção de justiça, que não deve levar em conta atributos de natureza política ou partidária de quem quer que seja. O integrante do Poder Judiciário, sem dúvida, exerce seu legítimo direito de preferência política ou ideológica mas, sob nenhuma hipótese, deve julgar baseado nela.

Advocacia é uma profissão, magistratura é outra; um defende e argumenta por seu cliente, o outro aplica a lei e julga. Não há como misturá-los sem que aflorem atitudes diversas ou conflitantes, embora ambas sejam merecedoras de todo o respeito e consideração.

No meu ponto de vista, acredito que os futuros ministros do STF deveriam chegar lá pelos seus próprios méritos e através de legislação específica, sem nenhuma intervenção ou ingerência dos poderes executivo e ou legislativo.
Um Judiciário completamente independente faz bem para a cidadania, aumentando a confiança na Justiça e no país.

*presidente da Associação e do Sindicato Rural de Ribeirão Preto