Perspectivas agro-ambientais

  
Joaquim Augusto S. S. Azevedo Souza*

Parece terminada a novela do novo Código Florestal, pelo menos em sua primeira parte, onde se discutiu o assunto no âmbito político.

Com os nove vetos da presidente Dilma e a publicação de um novo decreto, o governo dá por encerrada a questão. O Senado, por seu presidente, negou-se a colocar em votação os referidos vetos ao projeto de conversão da MP 571 de maio p.p.

Nós, aqui do campo, ficamos a imaginar para que serve realmente o Congresso Nacional. Não seria lá o fórum ideal para se legislar construindo-se o consenso na elaboração das leis conforme os ditames da democracia?

Certamente, o atual Poder Executivo não concorda com exatamente com prerrogativas parlamentares, já que prefere decidir por decreto, até mesmo matéria votada e decidida por unanimidade naquela Casa de Leis.

De qualquer forma, melhor se ter um Código Florestal com regras bem mais claras, embora longe do que se pode considerar ideal, do que aquele amontoado de parágrafos cheio de regras, normas e leis inexeqüíveis.

Entretanto, a segunda parte da novela pode iniciar-se a qualquer momento, agora já no campo jurídico.Se, de um lado, existe partido político ameaçando recorrer ao Supremo Tribunal com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra o novo decreto do Executivo, de outro as ONGs ambientalistas pretendem criar mais dificuldades, já que parece sobreviverem exatamente delas, solicitando em juízo de todo o teor do novo Código Florestal.

O espantoso é observamos ONGs ambientais estrangeiras , à serviço de interesses estrangeiros, tumultuando e exercendo indevida ingerência no processo político de construção de um novo regramento ambiental para o nosso país...e ainda recebendo entusiásticas adesões de ambientalistas brasileiros.

Como se observa, muita água ainda vai rolar antes que tenhamos a devida segurança jurídica-ambiental no meio rural.

De nossa parte, acreditamos que o novo Código Florestal é, antes de tudo, o resultado de muito esforço, quer na esfera política quanto no terreno técnico, visando oferecer ao país um instrumento capaz de conciliar a produção rural com a preservação do meio ambiente.

Inobstante, ressalvamos, que a famigerada Reserva Legal, com a qual jamais concordamos, existe somente em nosso país, um grande produtor de alimentos que ainda preserva, intactos, 61% de seu território.

Então, para que Reserva Legal, especialmente em terras particulares produtivas? Por que onerar o produtor rural brasileiro?

Não consigo entender que pequenos e esparsos bolsões de mato, substituindo plantações ou pastagens, possam significar de tão grandioso para o meio ambiente.

Não existiria, ai, algum outro interesse, talvez até comercial, especialmente de estrangeiros, nessa questão da Reserva Legal?

Afinal, hoje somos um dos três maiores exportadores de alimentos do mundo e dispomos de excelentes condições e potencialidades pa