O pecado da omissão

  
Joaquim Augusto S. S. Azevedo Souza*

Produtor rural: enquanto você está trabalhando lá dentro da porteira, exercendo suas atividades agrícolas e zelando pela boa manutenção de sua propriedade....enquanto você está lavrando a terra, protegendo-a das erosões e conservando o solo produtivo, semeando a boa semente e aplicando a necessária dosagem de fertilizantes que a ajudarão germinar....enquanto você está cultivando as lavouras, eliminando as ervas daninhas e combatendo as pragas, contando com a chuva na medida certa, nem a mais e nem a menos, esperançoso de que venham bons resultados ao término do ciclo e finalmente possa colher os frutos semeados no volume e qualidade esperados...enquanto você luta contra o desperdício nas colheitas, corrigindo erros e aprimorando técnicas, enfrenta as dificuldades de armazenamento impostas pela flagrante carência estrutural e torce por condições favoráveis de mercado e comercialização de seus produtos...enquanto você se preocupa com os financiamentos e compromissos assumidos e permanece naquela expectativa de todos os anos para que tudo dê certo...enquanto você cumpre suas obrigações trabalhistas e procura oferecer boas condições de trabalho e salários compatíveis aos seus empregados, paga os impostos e encargos devidos e recebe quase nada em troca, tentando se adaptar às excessivas exigências de uma legislação ambiental draconiana e mal resolvida, ainda correndo o risco constante de ser penalizado, de alguma forma, por quem sabe nada ou muito pouco do meio rural...

Algum tecnocrata do Ministério do Trabalho, que elegeu o trabalhador rural como vítima de suas atividades laborais e, por consequência, de seus respectivos empregadores, está confortavelmente acomodado ditando mais algumas normas trabalhistas para você cumprir. Não conhece as peculiaridades do trabalho campestre, muito mal distingue um pé de alface do de arroz, mas considera escaldante e extremamente sacrificado o trabalho rural que, a seu ver, provavelmente não dignifica, porém escraviza os rurícolas. E assim, através de supostas comissões tripartites, vai procedendo a determinações cada vez mais esdrúxulas, gravosas e de difíceis aplicações.

Isso se já não bastasse o ultrapassado e complexo elenco de leis trabalhistas que temos, obrigatoriamente, de obedecer!

Uma legislação protecionista, criada na década de 1940 e remendada ao longo do tempo que, não diferenciando uma categoria de outra, rotula os trabalhadores, especialmente os do campo,como vítimas indefesas de patrões exploradores!
É preciso se reconhecer, entretanto, que o País evoluiu tanto econômica quanto socialmente e não pode continuar engessado da maneira como está a um pensamento que não soube inovar e muito menos modernizar as relações entre capital e trabalho.

A tônica preferida de penalização às empresas, se não por diferenças de valores nas verbas rescisórias mas, também, por imposição de indenizações por supostos danos morais