CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO SETOR CULTURA DIVERSIFICADA

 

De um lado o SINDICATO DOS EMPREGADOS RURAIS DE RIB. PRETO representado por seu Presidente Sílvio Donizatti Palviqueres, devidamente autorizado por Assembleia Geral dos empregados assalariados, realizada na Sede do Sindicato no dia 20/07/21 e do outro lado o SINDICATO RURAL DE RIB. PRETO, com Sede na Rua São Sebastião, 506, 7º andar, na cidade de Ribeirão Preto, neste ato representado por seu Presidente Paulo Maximiano Junqueira Neto, devidamente autorizado por Assembleia Geral realizada na Sede da Entidade patronal no dia 30/09/21, com fundamento no artigo 8°, inciso VI, da Constituição Federal, firmam a presente Convenção Coletiva de Trabalho, para vigorar de 01/10/2021 a 30/09/2022.

Tenha acesso a Convenção Coletiva no link “Jurídico” do nosso site.