Terras para Estrangeiros

  
Joaquim Augusto Azevedo Souza

O ministro da Agricultura, Blairo Maggi, grande produtor de soja no Mato Grosso, defende a venda de terras para estrangeiros, no intuito de ampliar exportações e linhas de créditos para que o país possa se livrar da grave crise que atravessamos.

Argumenta que, hoje, o estrangeiro não pode comprar terra e isto atrapalha, já que os bancos de outros países que procedem a empréstimos aqui não podem receber as terras em garantia, o que viria a dificultar a concessão de tais financiamentos. Inclusive, diz ter pedido ao senhor presidente da República, Michel Temer, que enviasse projeto ao Congresso Nacional contendo proposta para liberar a venda de terras aos estrangeiros.

Sugeriu também, ao presidente, que procurasse o governo chinês, cujo país é grande comprador de matérias primas brasileiras, para que possamos ampliar as vendas de produtos do agronegócio rapidamente, tendo em vista que, segundo sua própria ótica, as terras compradas por estrangeiros serão sempre brasileiras.

Sem duvida, o ministro está cheio de boas intenções!
Entretanto, é bom lembrar que a aquisição de imóveis rurais por estrangeiros residentes no país ou por empresas estrangeiras autorizadas a funcionar aqui, está devidamente contida na lei numero 5709, de 07/10/1971 e decreto numero 74965 de 26/11/1974 que a regulamenta.
De fato, o assunto é polêmico e precisa ser tratado com a devida cautela. Não se trata de falso nacionalismo, mas da necessidade de uso da máxima prudência , mesmo porque, como é largamente sabido, o perfeito parceiro comercial de hoje pode não o ser amanhã, em obediência às suas próprias conveniências.

Dessa forma, não consigo imaginar que para ampliar parcerias comerciais com outros países ou aumentar a comercialização de produtos, sejam eles da área agrícola ou industrial, haja a necessidade de se vender terras a estrangeiros. Aliás, sabemos existirem precedentes na área comercial internacional que indicam a volatilidade das conveniências unilaterais, ora pendendo para o aumento significativo de compras de produtos e serviços ou ora, ao contrário, suspendendo abruptamente quaisquer transações.

Exemplos disto existem muitos. Lembro-me de uma venda anterior de soja à China que lá ficou detida por longo tempo, até havendo devolução de parte por a considerarem imprópria para consumo. Também uma venda interrompida de carne bovina à Rússia, por decisão exclusiva do comprador, o que acabou ocasionando sérios entraves aos frigoríficos exportadores brasileiros, configurando situações conflitantes nas relações comerciais entre os países.

Portanto, se o senhor ministro ou o próprio governo pretendem facilitar a legislação para compras de terras por estrangeiros que, ao menos, não usem como argumento a possível melhora nas transações meramente comerciais cuja finalidade seria tirar o Brasil de crise que governos mal intencionados o colocaram.

Em minha opinião, o estrangeiro pode, sim, adquirir imóveis rurais em nosso território, com a finalidade de produção e de desenvolvimento, desde que nos limites dispostos na legislação vigente. Fora disto, é melhor deixar as terras brasileiras para os brasileiros.

(presidente da Associação e do Sindicato Rural de Ribeirão Preto