Injustas Punições

  Ninguém desconhece os efeitos danosos da longa estiagem que assola nosso Estado, podendo provocar situações indesejáveis de incêndios, tanto na área urbana quanto na rural.

Haja visto os inúmeros focos de incêndios verificados recentemente em toda a nossa região, atingindo vegetações nativas, matas, capinzais à beira de rodovias e lavouras, especialmente as de cana-de-açúcar. Na área urbana, não só aqui em Ribeirão, mas em diversas outras cidades, incêndios se sucederam em terrenos baldios, favelas e até em prédios construídos abrigando fábricas, depósitos, lojas e mesmo residências.

Que o digam os bombeiros!

Inobstante esta calamitosa situação de seca, que tantas dificuldades impõe a nós todos, produtores de cana-de-açúcar vitimados por incêndios fortuitos ou criminosos em suas lavouras estão sendo, injusta e arbitrariamente, penalizados com pesadas multas, como se responsáveis fossem pelo ocorrido.

E isto porque, ao contrário do que determina a legislação ambiental, especialmente o disposto no artigo 38 e parágrafos do novo código florestal, onde se lê "É necessário o estabelecimento de nexo causal na verificação das responsabilidades por infração pelo uso irregular do fogo em terras públicas ou particulares", os aplicados agentes fiscalizadores preferem multar os proprietários rurais ao invés de investigar e achar os verdadeiros incendiários.

Talvez por ser mais fácil determinar logo o bode expiatório!

Acontece que estão, simplesmente, cometendo um ato injusto e arbitrário, que já atinge as raias do intolerável e pode reverter consequências aos inconsequentes.

Inobstante, é preciso se esclarecer que aproximadamente 90% dos canaviais de nossa região são colhidos mecanicamente, sem o uso do fogo e os poucos plantadores que ainda necessitam da aplicação desta prática em suas colheitas são devidamente autorizados pela Cetesb mediante obediência de uma série de condicionantes.

Por outro lado, quando da ocorrência de incêndio em suas lavouras, os produtores sofrem também severos prejuízos com a queimada de canaviais impróprios para a colheita, ainda que usem de todos os meios ao seu alcance para combatê-lo, como a utilização de veículos pipas, tratores e seus implementos e demais práticas requeridas em situações análogas como, por exemplo, a aplicação de aceiros e fogo de encontro, para se evitar mal maior. E quando o incêndio atinge talhões já à espera da colheita, para efetivá-la o produtor precisa de autorização da Cetesb. Inexplicavelmente, porém, este órgão atrasa excessivamente para fornecer a devida autorização, mesmo diante da desastrosa ocorrência, causando severos prejuízos aos produtores com a deterioração da cana-de-açúcar. Um absurdo!

Acrescente-se, ainda, que o produtor vítima de incêndio criminoso ou não, via de regra, procura a autoridade policial para a confecção do devido boletim de ocorrência.
Toda esta situação ora explanada de forma a mais simples possível vem demonstrar, em última análise, que os plantadores de cana da região de Ribeirão Preto não tem motivos ou interesse algum em proceder a queimadas ilegais em seus canaviais. São sim, vitimados por ações de pessoas inescrupulosas que não sabem medir as consequências de seus atos ou são prejudicados por ações naturais como, por exemplo, a incidência de raios.

Portanto, antes de se penalizar injustamente aos produtores, contrariando preceito legal, já que a tal culpa objetiva foi devidamente deletada do vocabulário ambiental, é preciso se usar o bom senso, a capacidade de discernimento e o raciocínio lógico diante da situação concreta.

Demagogia ou ideologia barata nunca foi boa conselheira, mormente para os que são investidos de guardiões do meio ambiente.

O país sério e próspero que se almeja não pode continuar à mercê de autoridades despreparadas e até mal intencionadas com segmentos produtivos da agropecuária. O agronegócio tem sido fator decisivo na economia nacional, talvez por isso alguns se sintam incomodados e preferem apostar no caos. Entretanto, este rompante de autoritarismo, ridículo e patético, tem de ser urgentemente suprimido e devidamente enterrado, para que se restabeleça o princípio de justiça e o entendimento de que ninguém pode ser penalizado por algo que não fez ou deu causa.

Joaquim Augusto S.S. Azevedo Souza Presidente da Associação e Sindicato Rural de Ribeirão Preto.